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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 11:50
Da crise à axiologia da cooperação como supedâneo do agir empresarial

"Lo más inteligente para impedir un daño es evitar su causa". (Javier Divar)
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Setembro de 2013 - 13:10
As 15 regras da competência

Ensaio abordando 15 importantes competências para o sucesso profissional
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Artigo 1.780 do CC-2002 como elemento concretizador do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:25
Cidadania na encruzilhada
A encruzilhada traduz que o cidadão se torna cada vez mais um consumidor, distanciado das preocupações coma política e com os problemas coletivos. Lembremos que a construção da cidadania se refere intimamente com a relação de pessoas com o Estado e, com a nação. Afinal, as pessoas se tornam cidadãs à medida que passam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. Evidenciou-se essa encruzilhada da cidadania no Brasil pós-pandêmico[1] (Covid-19), e percorrendo um ciclo exaustivo vastas parcelas do povo voltaram a viver em condição subalterna de cidadania.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 23 de Maio de 2023 - 13:00
Sobre devolver à sociedade
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2022 - 11:29
Limites do humor
Um pungente questionamento nos acomete: Existem limites para o humor? O texto aponta desde as premissas filosóficas como sociológicas, a questão sobre a relação e importância do humor. E, em recente episódio capitaneado por Will Smith, na entrega do Oscar de 2022, novamente, nos faz repensar os fundamentos de ser engraçado e aceitável.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18
A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica
A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 17:12
Dia da Justiça
Os conceitos de Direito e Justiça muito se entrelaçam, ao ponto, de serem considerados uma coisa só pelo inconsciente coletivo. Em verdade, a Justiça é um conjunto aberto de valores em constante mutação e construção. Vai além de dar a cada um, o que é seu. A maior finalidade da Justiça é promover a transformação social, materializando uma sociedade justa, livre e solidária, sem desigualdades sociais, com ênfase na cidadania e dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2021 - 11:16
Terceira Dimensão dos Direitos Humanos: a efetivação da solidariedade à luz da dignidade da pessoa humana

O presente trabalho busca elucidar acerca da terceira dimensão dos direitos humanos, e assim demonstrar a necessidade da efetivação do princípio da solidariedade entre os indivíduos, como essência da dignidade humana e do bem-estar social. O objetivo do texto propõe uma análise quanto à efetivação do princípio da solidariedade ao qual norteia a terceira dimensão. Assim, pretende averiguar a efetivação de uma tutela compartilhada com os indivíduos que representam a sociedade civil. Destarte, o presente texto pondera uma abordagem a partir da metodologia exploratória de bibliografia, sendo capaz de trazer possíveis esclarecimentos teóricos acerca dos direitos humanos de terceira dimensão, incidindo sobre a dignidade humana como valor fundamental do homem. É imperioso destacar que, os direitos de terceira dimensão ultrapassam a proteção estatal, tornando-se uma tutela universal entre os indivíduos e a necessidade da representação protetiva entre indivíduos do meio e das futuras gerações. Isto posto, categorizada em dimensões, as dimensões consagram os direitos civis, políticos, sociais, básicos, econômicos e da coletividade, de forma que garantam a proteção do indivíduo, o mínimo existencial e a vida digna.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2020 - 12:07
100 anos da morte de Max Weber: como o monopólio da violência ocorre hoje?

Weber afirmava que o estado monopoliza a força através da legalidade, o que se encaixa perfeitamente nos dias de hoje.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2011 - 10:34
O princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento jurídico para bioética

Compreender a dignidade da pessoa humana abarca uma séria discussão no campo das idéias na esfera jurídica constitucional e no campo de todas as relações na esfera do direito infraconstitucional inclusive, além de outras repercussões do pleno desenvolvimento da pessoa na perspectiva física, emocional, intelectual e psíquica
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Paideia - A educação para a virtude - Um projeto urgente para o Brasil.

Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos publicados (Direito, Educação e Ética...)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57
Montesquieu e Kant
Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 12:47
Considerações a respeito do conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana

O presente artigo discorre sobre o conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2017 - 12:41
Princípio da Paternidade responsável e sua aplicabilidade na Obrigação Alimentar

O objetivo do presente artigo é analisar e lançar luzes sobre tema de relevância nas constantes mudanças no Direito de Família, em especial ao princípio da paternidade responsável e sua obrigação alimentar. Abordar o princípio em testilha sob uma perspectiva histórica e conceitual, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Fazendo uma reflexão sobre o dever de alimentar e as repercussões de seu inadimplemento, bem como a análise interdisciplinar, trazendo à baila as consequências da omissão parental, notadamente o abandono material, intelectual e moral. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2017 - 11:24
A crise do Estado contemporâneo
Estado contemporâneo parece as voltas com crises institucionais, políticas e, essencialmente, coloca em xeque o funcionamento e a legitimação das democracias no mundo.

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